Sua empresa pode ter impostos a restituir pelo PERSE.
O PERSE zerou PIS, COFINS, CSLL e IRPJ para empresas do setor de eventos e turismo. Digite seu CNPJ e descubra na hora se sua atividade se enquadra — consultando a base pública da Receita, não o portal deles.
O direito prescreve em 5 anos (art. 168 do CTN): cada mês parado é crédito que some.
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Perguntas frequentes
Leitura recomendada Em que casos MEI e Simples Nacional são elegíveis pela Portaria 7.163/2021?
A resposta exige separar duas coisas: enquadrar-se na Portaria e ter direito ao benefício.
1. Na Portaria 7.163/2021, sim. A Portaria é apenas uma lista de 88 CNAEs que define o que é "setor de eventos e turismo" — ela não olha o regime tributário. Um buffet MEI e uma casa de festas no Simples têm o mesmo CNAE de uma empresa no Lucro Presumido. Pelo critério da atividade (CNAE principal ou secundário), empresas de qualquer regime se enquadram.
2. No benefício em si (alíquota zero), em regra não. Quem é optante do Simples Nacional ou MEI recolhe os tributos de forma unificada no DAS, e a Lei Complementar 123/2006 (art. 24, §1º) veda que optantes utilizem benefício fiscal — vedação que a Receita reforçou na IN RFB 2.114/2022. Na prática, em regra não há PIS, COFINS, CSLL e IRPJ recolhidos separadamente para restituir.
3. Os casos em que MEI ou Simples podem, sim, ter crédito:
- O regime tributário é uma escolha anual — e a foto atual do CNPJ não conta a história toda. Se a empresa esteve no Lucro Real ou Presumido em algum ano da janela do benefício (2022–2024) e só depois migrou para o Simples, os tributos que ela pagou separadamente naquele período podem ser recuperáveis. Esse histórico de regime não aparece nos dados públicos — é exatamente o que o especialista verifica.
- Tese judicial. Existe discussão na Justiça para estender o PERSE a optantes do Simples (pelo princípio da isonomia). É um caminho litigioso, com risco — só um especialista pode avaliar se faz sentido no seu caso.
Por isso, quando um CNPJ no Simples ou MEI tem atividade elegível, o resultado aqui é "elegível pela atividade, regime a avaliar" — e vale falar com um especialista, principalmente se a sua empresa já esteve no Lucro Real ou Presumido em algum momento desde 2022.