Lei 14.148/2021 · Portaria ME 7.163/2021
Sua empresa pode ter impostos a restituir pelo PERSE.
O PERSE zerou PIS, COFINS, CSLL e IRPJ para empresas do setor de eventos e turismo. Digite seu CNPJ e descubra na hora se sua atividade se enquadra — consultando a base pública da Receita, não o portal deles.
O direito prescreve em 5 anos (art. 168 do CTN): cada mês parado é crédito que some.
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Perguntas frequentes
O que é o PERSE?
O PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), da Lei 14.148/2021,
reduziu a zero as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ para empresas do setor de
eventos e turismo enquadradas nos CNAEs da Portaria ME 7.163/2021. Quem pagou esses
tributos no período do benefício pode ter direito à restituição.
Como vocês verificam o meu CNPJ?
Consultamos a nossa base, construída a partir dos dados públicos da Receita Federal,
cruzando os CNAEs do seu CNPJ com a lista oficial do PERSE. Se o seu CNPJ não estiver
na base de elegíveis, consultamos os dados abertos da Receita (espelhos públicos) para
mostrar o motivo — por exemplo, atividade fora da Portaria ME 7.163/2021 ou
empresa aberta depois de 18/03/2022. É uma indicação inicial e honesta — não
consultamos o portal da Receita em tempo real, e o resultado não substitui a análise
técnica do especialista.
Por que preciso agir agora?
Porque o direito à restituição de tributos prescreve em 5 anos (art. 168 do Código
Tributário Nacional). Cada mês que passa sem o pedido pode significar crédito perdido.
Vou receber dinheiro garantido?
Não. Nenhuma recuperação é garantida. Informamos apenas se existe uma oportunidade
com base legal a ser analisada. O enquadramento definitivo depende do regime
tributário da empresa, do cartão CNPJ na data-base e da análise da Hinnig Tax & Assets.
Quanto custa usar a ferramenta?
A verificação é gratuita e sem compromisso. Se houver oportunidade, um especialista
entra em contato para explicar os próximos passos.